A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 22 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 20 de março de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de março de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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