São revogados o n.º 3 do artigo 5.º, os n.os 2 a 7, 10 e 11 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 12.º, a alínea i) do n.º 1 do artigo 19.º, as alíneas t) e w) do artigo 21.º, as alíneas e), f) e g) do artigo 23.º, os n.os 2 e 3 do artigo 33.º, os n.os 2 a 4 e 6 do artigo 47.º, o artigo 49.º e a alínea g) do artigo 91.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.