As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas em Conselho de Ministros, que deverá ter em atenção os termos que, em circunstâncias idênticas, são normalmente praticados pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Aprovada em 18 de Janeiro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 4 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.