Concede autorização ao Governo para alterar a legislação sobre organização judiciária
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 28 de Maio de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.
Promulgada em 6 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.