As estações emissoras de radiodifusão ou radiotelevisão que difundam música erudita são obrigadas a incluir nos seus programas uma percentagem mínima de 15% de música de autores portugueses e de 25% de música executada por intérpretes portugueses.
As estações emissoras de radiodifusão ou radiotelevisão que difundam música erudita são obrigadas a incluir nos seus programas uma percentagem mínima de 15% de música de autores portugueses e de 25% de música executada por intérpretes portugueses.