A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 14 de Março de 1986.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Carlos Cardoso Laje.
Promulgada em 24 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 7 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.