- 1 -É revogado o artigo 6.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto.
- 2 -É eliminada a expressão «quanto aos autarcas a tempo parcial» na parte final do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, segundo a redacção constante do artigo 1.º da Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto.
- 3 -É repristinado o artigo 6.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, na sua redacção originária.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/02/1998