- 1 -A presente lei define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- 2 -Complementarmente, a presente lei define o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014