Os trabalhadores nomeados definitivamente e contratados por tempo indeterminado exercem as suas funções integrados em carreiras.
Artigo 40.º — Integração em carreiras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Os trabalhadores nomeados definitivamente e contratados por tempo indeterminado exercem as suas funções integrados em carreiras.