- 1 -Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os competentes para apreciar os litígios emergentes das relações jurídicas de emprego público.
- 2 -O disposto no número anterior é irrelevante para a competência que se encontre fixada no momento da entrada em vigor do RCTFP.
Artigo 83.º — Jurisdição competente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014