Os artigos 68.º, 71.º, 101.º e 102.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 68.º
[...]
- 1 -...
(ver documento original)
- 2 -...
Artigo 71.º
[...]
- 1 -Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5 %, os rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possa imputar-se o pagamento, por intermédio de entidades que estejam mandatadas por devedores ou titulares ou ajam por conta de uns ou outros.
- 3 -...
- 4 -Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português por não residentes:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
Artigo 101.º
[...]
- 1 -...
- a)16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
- b)21,5 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;
- c)11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -(Eliminado pelo Decreto-Lei n.º 80/2003, de 23 de Abril.)
- 6 -(Eliminado pelo Decreto-Lei n.º 80/2003, de 23 de Abril.)
- 7 -(Eliminado pelo Decreto-Lei n.º 80/2003, de 23 de Abril.)
Artigo 102.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 76,5 % do montante calculado com base na seguinte fórmula:
...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...