Ao abrigo do artigo 88.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, são reduzidas em:
- a)(euro) 2 500 000 as transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma dos Açores;
- b)(euro) 2 500 000 as transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira.