Concede autorização legislativa ao Governo
Fica o Governo autorizado a:
A presente autorização legislativa caduca no prazo de noventa dias a contar da sua entrada em vigor.
Aprovada em 30 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 26 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.