A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca se não for utilizada no prazo de três meses, contado da data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 26 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.