Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre organização judiciária
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.
A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca decorridos três meses sobre a data da entrada em vigor do presente diploma.
Aprovada em 26 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.