Concede ao Governo autorização para rever a legislação sobre sociedades
Na revisão da legislação portuguesa sobre sociedades, fica o Governo autorizado:
A autorização concedida pela presente lei cessa em 31 de Dezembro de 1981.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.