Concede ao Governo autorização para rever o regime legal de expulsão de estrangeiros
É concedida ao Governo autorização para rever o regime legal da expulsão de estrangeiros do território nacional.
A autorização legislativa concedida nesta lei cessa decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.