A autorização constante do artigo 1.º tem os seguintes sentido e extensão:
- a)Fixar os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de biólogo e, bem assim, as condições para o exercício da respectiva profissão e o conjunto de direitos e deveres daí resultantes;
- b)Definir as normas deontológicas para o exercício da profissão de biólogo, o regime de incompatibilidades e impedimentos e o respectivo regime disciplinar;
- c)Definir os órgãos da Ordem e fixar as respectivas competências.