Artigo 17.º
Competências do conselho geral
Redação registada como em vigor em 25/09/2019.
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Compete ao conselho geral:
- a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa, bem como elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre a nomeação da direção, sob proposta do bastonário, e eventualmente votar a sua rejeição;
- c)Eleger o conselho fiscal;
- d)Aprovar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório e as contas, sob proposta da direção;
- e)Aprovar projeto de alteração do Estatuto, por maioria absoluta;
- f)Aprovar os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto, que não sejam da competência de outros órgãos, bem como os demais regulamentos necessários para a prossecução das atribuições da Ordem;
- g)Aprovar os regulamentos de quotas e taxas, sob proposta da direção;
- h)Propor a criação de colégios de especialidade, bem como de títulos de especialidade;
- i)Ratificar a celebração de protocolos com associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da direção;
- j)Aprovar a convocação de referendos, sob proposta do bastonário, por maioria absoluta.