Artigo 64.º
Cédula profissional
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Com a inscrição é emitida cédula profissional, assinada pelo bastonário.
- 2 -A cédula profissional segue o modelo a aprovar pelo conselho geral.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -A emissão da cédula profissional depende da comprovação da subscrição de seguro de responsabilidade profissional.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 4, é observado o disposto no artigo 38.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.