Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 25/09/2019.
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A presente lei:
- a)Cria a profissão de assistente social;
- b)Cria a Ordem dos Assistentes Sociais, adiante designada por Ordem, e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.