Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei:
- a)Regula a profissão de assistente social;
- b)Cria a Ordem dos Assistentes Sociais, adiante designada por Ordem, e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.