Criação da freguesia de Ferrel no concelho de Peniche
É criada no concelho de Peniche a freguesia de Ferrel.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são pelo mar e através da estrema direita de divisão do concelho de Peniche com o concelho de Óbidos ao caminho da Fonte dos Cabreiros, segue-se este caminho até ao caminho municipal n.º 1407. Do caminho municipal n.º 1407 e através do caminho da Figueira da Rainha até atingir o rio Ferrel segue-se este, tendo o rio São Domingos a sul, até à zona compreendida entre o empreendimento turístico do Baleal Campismo e a freguesia da Ajuda (inclusive), virando depois para norte em direcção ao mar.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)