Artigo 16.º
Conselho geral
Redação registada como em vigor em 30/09/2019.
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O conselho geral é composto por 30 a 50 membros, eleitos por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 2.º do presente Estatuto.