Artigo 34.º
Competências da assembleia regional
Redação registada como em vigor em 30/09/2019.
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Compete à assembleia regional:
- a)Eleger a sua mesa e os membros da direção regional;
- b)Aprovar o orçamento, o plano de atividades e contas da direção regional;
- c)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional por iniciativa própria ou a pedido da direção regional.