Artigo 40.º
Competências do conselho de especialidade
Redação registada como em vigor em 30/09/2019.
Esta redação foi substituída em 01/03/2024. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho de especialidade:
- a)Propor à direção os critérios para atribuição do título de fisioterapeuta especialista na área respetiva;
- b)Atribuir o título de fisioterapeuta especialista;
- c)Elaborar e manter atualizado o quadro geral dos fisioterapeutas especialistas;
- d)Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais no âmbito nacional e internacional em cada especialidade;
- e)Zelar pela valorização científica, técnica e profissional dos seus membros.