- 1 -A Ordem elabora anualmente um relatório sobre a prossecução das suas atribuições, apresentado à Assembleia da República e ao Governo até 31 de março de cada ano.
- 2 -A Ordem presta à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente à prossecução das suas atribuições.
- 3 -O bastonário deve corresponder ao pedido das comissões parlamentares competentes para prestar as informações e esclarecimentos de que estas necessitem.
Artigo 58.º — Relatório anual e deveres de informação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019