- 1 -A Ordem dos Engenheiros, adiante designada, abreviadamente, por Ordem, é a associação pública profissional representativa dos profissionais, que, em conformidade com os preceitos do presente Estatuto e as demais disposições aplicáveis, exercem a profissão de engenheiro.
- 2 -A Ordem é independente dos órgãos do Estado e goza de autonomia administrativa, financeira, científica e disciplinar.
- 3 -A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público e no exercício dos seus poderes públicos pratica os atos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto.
- 4 -Ressalvados os casos previstos na lei, os atos e regulamentos da Ordem não estão sujeitos a homologação governamental.
- 5 -A Ordem tem a sua sede em Lisboa.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 02/09/2015
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