O regulamento dos estágios, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, é aprovado pela assembleia de representantes e homologado pela tutela.
Artigo 124.º — Regulamento dos estágios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original
Em vigor de 02/09/2015 a 31/03/2024