Artigo 128.º
Regulamento de admissão e qualificação
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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O regulamento de admissão e qualificação, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, sob proposta do conselho de admissão e qualificação, é aprovado pela assembleia de representantes e homologado pela tutela.