O regulamento de funcionamento da assembleia de representantes, cuja elaboração compete ao conselho diretivo nacional, é aprovado por aquela assembleia, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
Artigo 129.º — Regulamento de funcionamento da assembleia de representantes
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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