O regulamento das delegações distritais e insulares é aprovado pela assembleia de representantes sob proposta do conselho diretivo nacional, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
Artigo 132.º — Regulamento das delegações distritais e insulares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original