Os regulamentos da Ordem com eficácia externa são publicados na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 134.º — Publicação
Vigente desde: 02/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2015
Os regulamentos da Ordem com eficácia externa são publicados na 2.ª série do Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2015