Artigo 22.º
Deveres do estagiário
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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O engenheiro estagiário deve cumprir os seguintes deveres:
- a)Participar nas ações de formação deontológica obrigatórias e realizar as respetivas provas de avaliação e o exame final de estágio;
- b)Colaborar com o orientador sempre que este o solicite e desde que tal seja compatível com a sua atividade de estagiário;
- c)Guardar lealdade e respeito para com o orientador;
- d)Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelos órgãos competentes da Ordem sobre a forma como está a decorrer o estágio;
- e)Cumprir com zelo e competência as suas obrigações para com a entidade onde está a realizar o estágio.