Artigo 23.º
Deveres do orientador de estágio
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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É dever do orientador orientar a atividade do engenheiro estagiário, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas.