Artigo 33.º
Continente
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- 1 -No território do continente, as regiões da Ordem são as seguintes:
- a)A região norte, com sede no Porto;
- b)A região centro, com sede em Coimbra;
- c)A região sul, com sede em Lisboa.
- 2 -O domínio territorial de jurisdição dos órgãos próprios das regiões referidas no número anterior integra as áreas dos atuais distritos, da forma seguinte:
- a)Região norte: Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
- b)Região centro: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
- c)Região sul: Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
- 3 -Os territórios das regiões autónomas constituem regiões da Ordem.