- 1 -No território do continente, as estruturas locais correspondem aos distritos.
- 2 -No território da Região Autónoma da Madeira, as estruturas locais não se aplicam.
- 3 -No território da Região Autónoma dos Açores, as estruturas locais correspondem a ilhas.
Artigo 34.º — Estruturas locais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original