Artigo 37.º
Assembleia magna
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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- 1 -A assembleia magna é composta pela totalidade dos membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos e reúne uma vez por ano.
- 2 -As reuniões da assembleia magna têm lugar na região que, de acordo com o sistema de rotatividade, se encarregue da sua organização e realizam-se, sempre que possível, no dia designado como Dia do Engenheiro.
- 3 -A mesa da assembleia magna é constituída pelo presidente da mesa da assembleia de representantes, que preside, e pelos presidentes das mesas das assembleias regionais, podendo o presidente da assembleia de representantes ceder a presidência ao presidente da mesa da assembleia regional onde a assembleia magna tiver lugar.
- 4 -A assembleia magna destina-se ao debate aberto sobre os problemas da Ordem e à aprovação de recomendações aos demais órgãos da Ordem.