Artigo 53.º
Reuniões dos órgãos
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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A participação nas reuniões dos órgãos e comissões da Ordem faz-se através da presença física dos membros que os integram no próprio local onde decorrerem as reuniões, podendo, no entanto, até metade dos membros que compõem o órgão ou comissão, participar e votar nas mesmas através de meios audiovisuais.