- 1 -A criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade são definidos em regulamento aprovado pela assembleia de representantes, mediante proposta do conselho diretivo nacional e parecer vinculativo do conselho de supervisão, o qual apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da tutela.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 54.º — Definição e enumeração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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