- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das condições de SCIE:
- a)A Autoridade Nacional de Emergência e de Proteção Civil;
- b)Os municípios, na sua área territorial, quanto à 1.ª categoria de risco;
- c)A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no que respeita à colocação no mercado dos equipamentos referidos no regulamento técnico referido no artigo 15.º
- 2 -No exercício das ações de fiscalização pode ser solicitada a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata no âmbito de atos de gestão pública.
Artigo 24.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 18/10/2019