Criação da freguesia do Pragal no concelho de Almada
É criada no. concelho de Almada a freguesia do, Pragal.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, a margem do rio Tejo desde o extremo oeste da Quinta da Arealva até ao porto de São Lourenço, do lado poente;
A oeste, desde a Quinta de São Lourenço, por estrada pública, a oeste de Palença de Cima, cruzando a estrada entre o matadouro e Caparica, cruzando a estrada nacional n.º 377 a leste da Quinta de São Miguel, e, sempre por caminho público, atingindo a via rápida para a Costa da Caparica, a oeste da Quinta do Batateiro;
A sul, desde o ponto anterior, pela v-ia rápida da Costa da Caparica, até ao Regil;
A leste, desde o Regil, por sul de Crastos, contornando a Ramalha por oeste até atingir a Avenida de Bento Gonçalves, daqui seguindo até ao desvio para a Rua das Fontainhas, Rua das Fontainhas (lado esquerdo) e seu prolongamento até à Avenida de Cristo-Rei e, pelo lado esquerdo desta, até ao. largo junto à Rua dos Moinhos, descendo e contornando o limite do Santuário até à Quinta da Arealva.
Ficam integradas na freguesia da Caparica, conforme mapa anexo, as áreas a oeste do limite definido como extremo poente da freguesia do Pragal e a área a norte da via rápida para a Costa da Caparica que compreendem as Quintas de São Francisco de Borja e Lazadas, o sítio de Alcariça e uma pequena courela entre Filipe de Água e a via rápida.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)