O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ouvirá o Conselho Nacional de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para efeitos de aprovação dos acordos referidos no artigo 7.º
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ouvirá o Conselho Nacional de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para efeitos de aprovação dos acordos referidos no artigo 7.º