Para efeitos de acompanhamento, as OI entregarão anualmente ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seu relatório e contas e ainda o plano anual de actividades.
Para efeitos de acompanhamento, as OI entregarão anualmente ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seu relatório e contas e ainda o plano anual de actividades.