- 1 -O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
- 2 -A presente lei produz os seus efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para o ano de 2000.
Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 30 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
Artigo 5.º — Regulamentação e entrada em vigor
Vigente desde: 20/08/1999