Artigo 77.º
Cessação da responsabilidade disciplinar
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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- 1 -Durante o tempo de suspensão da inscrição o membro da OMD continua sujeito ao poder disciplinar da OMD.
- 2 -O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações anteriormente praticadas.
- 3 -A punição com a sanção de expulsão não faz cessar a responsabilidade disciplinar do membro da OMD relativamente às infrações por ele cometidas antes da decisão definitiva que tenha aplicado aquela sanção.