Artigo 8.º
Definições
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Define-se por medicina dentária o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas e tecidos adjacentes.
- 2 -É médico dentista o profissional inscrito na OMD, nos termos do presente Estatuto e da legislação aplicável.