Artigo 84.º
Graduação
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do arguido, ao grau de culpa, à gravidade e às consequências da infração e a todas as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes.
- 2 -São circunstâncias atenuantes:
- a)A confissão;
- b)A colaboração do arguido;
- c)A reparação espontânea, pelo arguido, dos danos causados pela infração.
- d)O cumprimento de medidas cautelares.
- 3 -São circunstâncias agravantes:
- a)A verificação de dolo;
- b)A premeditação;
- c)O conluio;
- d)A reincidência;
- e)A acumulação de infrações;
- f)A prática de infração disciplinar durante o cumprimento de sanção disciplinar ou de suspensão da respetiva execução.
- g)O incumprimento de medidas cautelares.
- 4 -Verifica-se a alínea d) do número anterior quando o arguido, antes de decorrido o prazo de três anos sobre a última condenação, tiver cometido infração disciplinar semelhante.
- 5 -Verifica-se a alínea e) do n.º 3 sempre que duas ou mais infrações sejam cometidas simultaneamente ou antes da punição de infração anterior.
- 6 -Não pode ser aplicada ao mesmo arguido mais de uma sanção disciplinar:
- a)Por cada infração cometida;
- b)Pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num único processo;
- c)Pelas infrações apreciadas em mais de um processo, quando apensados.