Criação da freguesia de Sobreda no concelho de Almada
É criada no concelho de Almada a freguesia de Sobreda.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, via rápida para a Costa da Caparica, desde o caminho público da Quinta do Secretário até ao cruzamento em Casas Velhas com a estrada nacional n.º 377;
A oeste, desde o cruzamento anterior até ao alto do Lazarim, pela estrada nacional n.º 377;
A sul, desde Aleluia, pelo caminho público, até ao cruzamento para a Cerieira, Graça e Vale de Figueira e daqui, pela fábrica de cerâmica, Valbom, Vale de Rosal e Carcereira, até ao limite de Vale de Milhaços, junto da Madalena.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)