Artigo 21.º
Órgãos da Ordem
Redação registada como em vigor em 03/09/2015.
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São órgãos da Ordem:
- a)O congresso;
- b)A assembleia geral;
- c)O conselho profissional e deontológico;
- d)O conselho diretivo;
- e)O bastonário;
- f)O conselho fiscal;
- g)As assembleias regionais;
- h)Os conselhos regionais.